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Lei nº 3.768 de 03/06/1960
LEI 3768/1960ASSINADA 03.06.1960
Ementa
Prorroga por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos termos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei n° ;3.244, de 14 de agosto de 1957.
Identificação
Norma: LEI-3768-1960-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-06-03;3768
Inteiro teor
Prorroga por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos termos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado, por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos têrmos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, pelas firmas beneficiadas com a isenção estabelecida na Lei nº 2.993, de dezembro de 1956, relativas à importação de equipamentos de produção, com os respectivos sobressalentes e ferramentas, destinados às indústrias de fabricação de material automobilístico, motores de explosão , motores de combustão interna e equipamentos para produção de energia elétrica. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício Chagas Bicalho Ernani do Amaral Peixoto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.