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Lei nº 3.767 de 09/05/1960
LEI 3767/1960ASSINADA 09.05.1960
Ementa
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
Identificação
Norma: LEI-3767-1960-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-05-09;3767
Inteiro teor
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios. Parágrafo único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.