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Lei nº 3.766 de 09/05/1960

LEI 3766/1960ASSINADA 09.05.1960
Ementa
Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex-soldado José Augusto de Azevedo.
Identificação
Norma: LEI-3766-1960-05-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-05-09;3766
Inteiro teor
Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex-soldado José Augusto de Azevedo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É relevada a prescrição do direito à reforma por incapacidade física, prevista na letra e do art. 1º e nºs 1 e 4 da letra b do art. 4º do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, modificado pelo de nº 8.053, de 8 de outubro de 1945, em que incorreu José Augusto de Azevedo, ex-soldado da Fôrça Aérea Brasileira, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.766 de 09/05/1960 · O FICO