← Voltar para leis
Lei nº 3.761 de 25/04/1960
LEI 3761/1960ASSINADA 25.04.1960
Ementa
Estende à Sociedade Protetora Postal Piauiense os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.
Identificação
Norma: LEI-3761-1960-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-04-25;3761
Inteiro teor
Estende à Sociedade Protetora Postal Piauiense os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São estendidos à Sociedade Protetora Postal Piauiense, com sede em Teresina, Capital do Piauí, os benefícios da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.