Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 376 de 10/09/1948

LEI 376/1948ASSINADA 10.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida pública.
Identificação
Norma: LEI-376-1948-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-10;376
Inteiro teor
Autoriza a abertura, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida pública.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões, novecentos e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 4.902.762,40), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos termos do Decreto-lei número 9.870, de 14 de setembro de 1946, relativos ao período de 22 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e aos 1º e 2 º semestres de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 376 de 10/09/1948 · O FICO