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Lei nº 3.755 de 20/04/1960

LEI 3755/1960ASSINADA 20.04.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender despesas realizadas nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3755-1960-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-04-20;3755
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender despesas realizadas nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal da Justiça - o crédito especial de Cr$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a alimentação de jurados que funcionaram nos 1º e 2º Tribunais do Júri do Distrito Federal, relativas aos exercícios de 1955 a 1957.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.755 de 20/04/1960 · O FICO