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Lei nº 375 de 10/09/1948

LEI 375/1948ASSINADA 10.09.1948
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.817,20, para ocorrer a pagamento de diferença de proventos de aposentadoria de contínuo, aposentado da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Identificação
Norma: LEI-375-1948-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-10;375
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.817,20, para ocorrer a pagamento de diferença de proventos de aposentadoria de contínuo, aposentado da Secretaria da Câmara dos Deputados.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.817,20 (trinta e três mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento da diferença de proventos de aposentadoria a que fêz jus o contínuo, aposentado, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Manuel Titara da Silva, no período de 1 de agôsto de 1942 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com a Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 13 de fevereiro de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 375 de 10/09/1948 · O FICO