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Lei nº 375 de 07/01/1937
LEI 375/1937ASSINADA 07.01.1937
Ementa
Approva o convenio celebrado entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes, sobre limites.
Identificação
Norma: LEI-375-1937-01-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-01-07;375
Inteiro teor
Approva o convenio celebrado entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes, sobre limites. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica approvado o convenio sobre limites celebrado em Bello Horizonte, a 28 de setembro de 1936, entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes, e ratificado, respectivamente, pelas leis nº 2.694 e 115, de 3 de novembro do mesmo anno, dos referidos Estados. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETULIO VARGAS Agamemnon Magalhães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.