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Lei nº 3.749 de 10/04/1960

LEI 3749/1960ASSINADA 10.04.1960
Ementa
Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araujo.
Identificação
Norma: LEI-3749-1960-04-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-04-10;3749
Inteiro teor
Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araujo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Aderaldo Ferreira de Araujo (o cego Aderaldo) a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos de divulgação do folclore nordestino.

Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.749 de 10/04/1960 · O FICO