← Voltar para leis
Lei nº 3.746 de 10/04/1960
LEI 3746/1960ASSINADA 10.04.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de produtores de Mate a Realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.
Identificação
Norma: LEI-3746-1960-04-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-04-10;3746
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de produtores de Mate a Realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação das Cooperativas de Produtores de Mate "Paraná", para, aliada às federações "Santa Catarina", "Riograndense" e "Amambaí", de Mato Grosso, realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro, em Curitiba. Art. 2º A União entregará a referida impotância à Federação das Cooperativas de Produtores de Mate "Paraná,", que prestará contas de sua aplicação ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.