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Lei nº 3.740 de 04/04/1960

LEI 3740/1960ASSINADA 04.04.1960
Ementa
Releva a prescrição de direito à reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército Izaias Alcântara.
Identificação
Norma: LEI-3740-1960-04-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-04-04;3740
Inteiro teor
Releva a prescrição de direito à reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército Izaias Alcântara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É relevada a prescrição de direito à reforma por incapacidade física, prevista no capítulo III da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, que regula a inatividade dos militares em que incorreu Izaias Alcântara, ex-sargento do Exército, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1.960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.740 de 04/04/1960 · O FICO