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Lei nº 374 de 10/09/1948
LEI 374/1948ASSINADA 10.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 88.800,00, para pagamento de vencimentos atrasados a ex-servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã.
Identificação
Norma: LEI-374-1948-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-10;374
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 88.800,00, para pagamento de vencimentos atrasados a ex-servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de vencimentos, relativos aos meses de fevereiro a abril de 1947, aos ex-servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã, por serviços prestados na ultimação dos trabalhos da respectiva administração. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.