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Lei nº 3.731 de 04/03/1960

LEI 3731/1960ASSINADA 04.03.1960
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.
Identificação
Norma: LEI-3731-1960-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-03-04;3731
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.731 de 04/03/1960 · O FICO