← Voltar para leis
Lei nº 3.731 de 04/03/1960
LEI 3731/1960ASSINADA 04.03.1960
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.
Identificação
Norma: LEI-3731-1960-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-03-04;3731
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.