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Lei nº 3.730 de 04/03/1960

LEI 3730/1960ASSINADA 04.03.1960
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.700.000,00, destinado ao pagamento de despesas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Identificação
Norma: LEI-3730-1960-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-03-04;3730
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.700.000,00, destinado ao pagamento de despesas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 976.700.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com as atividades do programa de 1959 da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1958, assim discriminadas:

Cr$

a) Administração .................................................................................42.700.000,00

b) Formação de pessoal técnico e científico......................................212.000.000,00

c) Prospeção de minérios.................................................................. 125.000.000,00

d) Aquisição de materiais nucleares................................................ 30.000.000,00

e) Industrialização, incluindo lavra e beneficiamento de minérios

projeto e instalação e operação de conjuntos industriais................ 567.000.000,00

Art. 2º O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta de crédito especial de que trata o artigo precedente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.730 de 04/03/1960 · O FICO