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Lei nº 3.728 de 19/02/1960

LEI 3728/1960ASSINADA 19.02.1960
Ementa
Inclui trechos rodoviários no programa de primeira urgência referido na Lei nº 302, de 1943; e no Decreto-Lei n° ;8.463, de 1945.
Identificação
Norma: LEI-3728-1960-02-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1960-02-19;3728
Inteiro teor
Inclui trechos rodoviários no programa de primeira urgência referido na Lei nº 302, de 1943; e no Decreto-Lei n° 8.463, de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os artigos 2º, da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948; e 67, do Decreto-lei número 8.463, de 27 de dezembro de 1945, as seguintes estradas constantes do Plano Rodoviário Nacional:

a)
BR-14(Transbrasiliana)
Trecho: Entroncamento da BR-14 com a BR-71, próximo de Avatinguara até o entroncamento da BR-14 com a BR-56, próximo de Frutal, inclusive ligação pela BR-56 à Colômbia.

b)
BR-19 (Goiânia a Cruz Alta)
Trecho: de Rio Verde a Goiânia.

c)
BR-31 (Vitória - Cuiabá)
Trecho: de Uberaba a Cuiabá, passando por Campina Verde, Cidade do Canal de São Simão e Rondonópolis, inclusive as ligações:

1 -
BR-71 do ponto de seu entroncamento com a BR - 31 a Ituiutaba e desta cidade ao ponto de entroncamento com a BR-14, próximo a Avatinguara;

2 -
BR-54 do ponto do seu entroncamento com a BR - 31, em Jataí, a Rio Verde.

d)
BR-47 (Campinho - Formosa)
Trecho: (Campinho - Formosa).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.728 de 19/02/1960 · O FICO