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Lei nº 3.723 de 24/12/1959
LEI 3723/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3723-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3723
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1959. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura. Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio. ONDE SE LÊ : 18 - Piauí Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$250.000,00. Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$150.000,00 LEIA-SE : 18 - Piauí Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$400.000,00. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.