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Lei nº 3.720 de 24/12/1959

LEI 3720/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 359.881,40, para pagamento de diferença de vencimentos ao Desembargador Caio Valadares Filho .
Identificação
Norma: LEI-3720-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3720
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 359.881,40, para pagamento de diferença de vencimentos ao Desembargador Caio Valadares Filho .

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 359.881,40 (trezentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos devida ao Desembargador Caio Valadares Filho.

Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.

S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.720 de 24/12/1959 · O FICO