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Lei nº 372 de 10/09/1948

LEI 372/1948ASSINADA 10.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.798,40, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-372-1948-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-10;372
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.798,40, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.798,40 (doze mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de janeiro de 1945 a 4 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Pedro Lins Palmeira, professor catedrático (F.D. Recife), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 372 de 10/09/1948 · O FICO