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Lei nº 3.719 de 24/12/1959

LEI 3719/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Revigora o prazo de vigência de autorização de abertura de crédito em favor da Escola Superior de Química do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-3719-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3719
Inteiro teor
Revigora o prazo de vigência de autorização de abertura de crédito em favor da Escola Superior de Química do Paraná.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorada pelo prazo de dois anos a autorização concedida pela Lei nº 2.824, de 16 de julho de 1956, para abertura de crédito especial em favor da Escola Superior de Química do Paraná, nos têrmos da Lei número 9.559, de 12 de agôsto de 1955.

Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.719 de 24/12/1959 · O FICO