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Lei nº 3.718 de 24/12/1959
LEI 3718/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Concede a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 ao Professor Constantino Ribeiro Lima.
Identificação
Norma: LEI-3718-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3718
Inteiro teor
Concede a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 ao Professor Constantino Ribeiro Lima. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida ao Professor Constantino Ribeiro Lima, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Parágrafo único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.