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Lei nº 3.717 de 24/12/1959

LEI 3717/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Concede pensão vitalícia de Cr$ 2.500,00 mensais a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.
Identificação
Norma: LEI-3717-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3717
Inteiro teor
Concede pensão vitalícia de Cr$ 2.500,00 mensais a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, uma pensão vitalícia mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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