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Lei nº 3.715 de 24/12/1959

LEI 3715/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00 para reforço de verba do Orçamento em vigor destinado a ocorrer às despesas com substituições na Justiça local do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3715-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3715
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00 para reforço de verba do Orçamento em vigor destinado a ocorrer às despesas com substituições na Justiça local do Distrito Federal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para refôrço da Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.11 - Substituições - 5.06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça, do Orçamento da União para o corrente exercício - (Lei nº 3.487, de 10-12-1958).

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.715 de 24/12/1959 · O FICO