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Lei nº 3.714 de 24/12/1959
LEI 3714/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3714-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3714
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. 10 - Departamento Nacional de Produção Animal. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção. ONDE SE LÊ : 20 - Rio Grande do Norte: 2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00 LEIA-SE : 18 - Rio Grande do Norte: 2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00 Art. 2º Revogam-se disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBTISCHEK S. Paes de Almeida Mário Meneghetti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.