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Lei nº 3.713 de 24/12/1959

LEI 3713/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 1º de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3713-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3713
Inteiro teor
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 1º de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº
3.487, de 10 de dezembro de 1958:

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Divisão de Orçamento - Encargos Gerais

Verba 2.0.00 - Transferência.

Consignação 2.1.00 - Auxílios e
Subvenções.

Subconsignações 2.1.02 - Subvenções
Ordinárias.

2 - Associações Rurais e outras
instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de
13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.

04 - Amazonas.

ONDE SE LÊ :

Fundação Amazônica, para sua Divisão de
Agricultura - 750.000,00

LEIA-SE :

Fundação Amazônia, para sua Divisão de
Agricultura - 750.000,00

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Departamento Nacional da Criança

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento
Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime
Especial de Financiamento.

Subvenções 3.1.01 - Saúde e
Higiene.

1 - Para a Campanha de Proteção à
Maternidade e à Infância no Território Nacional.

8 - Para outras entidades que cooperam
com a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância nas seguintes unidades da
Federação, conforme discriminação do Adendo C.

04 - Amazonas.

ONDE SE LÊ :

Divisão de Saúde da Fundação Amazônica
- 150.000,00

LEIA-SE :

Divisão de Saúde da Fundação Amazônia -
150.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e
71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário
Meneghetti
Mário Pinotti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.713 de 24/12/1959 · O FICO