← Voltar para leis
Lei nº 3.713 de 24/12/1959
LEI 3713/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 1º de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3713-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3713
Inteiro teor
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 1º de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Divisão de Orçamento - Encargos Gerais Verba 2.0.00 - Transferência. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignações 2.1.02 - Subvenções Ordinárias. 2 - Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A. 04 - Amazonas. ONDE SE LÊ : Fundação Amazônica, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00 LEIA-SE : Fundação Amazônia, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE Departamento Nacional da Criança Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento. Subvenções 3.1.01 - Saúde e Higiene. 1 - Para a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância no Território Nacional. 8 - Para outras entidades que cooperam com a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C. 04 - Amazonas. ONDE SE LÊ : Divisão de Saúde da Fundação Amazônica - 150.000,00 LEIA-SE : Divisão de Saúde da Fundação Amazônia - 150.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Mário Meneghetti Mário Pinotti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.