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Lei nº 3.711 de 24/12/1959
LEI 3711/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.
Identificação
Norma: LEI-3711-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3711
Inteiro teor
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Artista Rubens Ferreira das Trinas. Art. 2º A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.