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Lei nº 3.710 de 24/12/1959

LEI 3710/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Minstério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro de pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-3710-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3710
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Minstério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro de pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da nova organização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina, aprovado pela Portaria número 107, de 8 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.710 de 24/12/1959 · O FICO