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Lei nº 371 de 04/01/1937
LEI 371/1937ASSINADA 04.01.1937
Ementa
Dispõe sobre o calculo para cobrança dos emolumentos consulares.
Identificação
Norma: LEI-371-1937-01-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-01-04;371
Inteiro teor
Dispõe sobre o calculo para cobrança dos emolumentos consulares. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º O calculo para a cobrança dos emolumentos consulares será efectuado de conformidade com as instrucções que forem expedidas pelo Ministro da Fazenda, por intermedio da Delegacia do Thesouro Brasileiro em Londres, na razão de 3 a 6 francos suissos por mil réis de ouro. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.