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Lei nº 3.709 de 24/12/1959

LEI 3709/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº ;1.301, de 28 de dezembro de 1950.
Identificação
Norma: LEI-3709-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3709
Inteiro teor
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescentem-se ao art. 74 da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950, os seguintes parágrafos:

"Art. 74. ......................................................................................................

§ 1º O escrevente juramentado que, contando mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, tenha exercido a função de substituto ou escrevente autorizado, pelo espaço de 10 (dez) anos, será aposentado com as mesmas vantagens do respectivo serventuário titular.

§ 2º Os porteiros dos auditórios da Justiça do Distrito Federal terão, para efeito de aposentadoria, o padrão O." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.709 de 24/12/1959 · O FICO