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Lei nº 3.708 de 24/12/1959
LEI 3708/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Concede a pensão mensal de Cr$ 3.000.000,00 a Oran Maria Pinto de Loyola.
Identificação
Norma: LEI-3708-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3708
Inteiro teor
Concede a pensão mensal de Cr$ 3.000.000,00 a Oran Maria Pinto de Loyola. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida a Oran Maria Pinto de Loyola, filha do Coronel Antônio Loyola, herói da Revolução Acreana, uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Parágrafo único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada os pensionistas da União. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.