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Lei nº 3.706 de 24/12/1959

LEI 3706/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20, para atender a despesa com pagamento de funções gratificadas.
Identificação
Norma: LEI-3706-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3706
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20, para atender a despesa com pagamento de funções gratificadas.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado
a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20
(quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte
centavos), para atender à despesa com o pagamento de funções gratificadas a que
fizeram jus, de acôrdo com o Decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956,
combinado com o art. 2º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, e com o
Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número
23.822, de 10 de outubro de 1947, os seguintes funcionários:

1) Lourival Telles de Menezes -
Intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 1 de abril de
1953 a 3 de maio de 1954 (véspera da aposentadoria):
.......................................... Cr$ 52.387,10;

2) Licínio Gomes - intendente dos
palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 8 de setembro de 1954 a 7 de
fevereiro de 1956:
.............................................................................................
Cr$ 69.273,50;

3) Mário Innecco - intendente dos
palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 8 de fevereiro de 1956 a 31 de
dezembro de 1957:
..........................................................................................
Cr$ 113.793,00;

4) João Zarattini - mordomo, símbolo
FG-4 - período de 1 de abril de 1953 a 15 de setembro de 1954:
...........................................................................................................................
Cr$ 35.000,00;

5) Francisco Tomás Borges Filho -
mordomo, símbolo FG-4 - período de 16 de setembro de 1954 a 25 de novembro de
1955:
............................................................................................
Cr$ 28.666,50;

6) Roberto Vila - mordomo, símbolo FG-4
- período de 26 de novembro de 1955 a 31 de dezembro de 1957:
...........................................................................................................................
Cr$ 74.333,30;

7) José Moreira da Silva Filho -
porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 - período de 1 de abril de 1953 a 5
de setembro de 1954:
............................................................................................
Cr$ 34.333,30;

8) Maurílio Valdino dos Santos -
porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 - período de 6 de setembro de 1954 a
31 de dezembro de 1957:
....................................................................... Cr$
103.666,50.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e
71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.706 de 24/12/1959 · O FICO