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Lei nº 3.706 de 24/12/1959
LEI 3706/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20, para atender a despesa com pagamento de funções gratificadas.
Identificação
Norma: LEI-3706-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3706
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20, para atender a despesa com pagamento de funções gratificadas. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender à despesa com o pagamento de funções gratificadas a que fizeram jus, de acôrdo com o Decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956, combinado com o art. 2º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, e com o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, os seguintes funcionários: 1) Lourival Telles de Menezes - Intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 1 de abril de 1953 a 3 de maio de 1954 (véspera da aposentadoria): .......................................... Cr$ 52.387,10; 2) Licínio Gomes - intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 8 de setembro de 1954 a 7 de fevereiro de 1956: ............................................................................................. Cr$ 69.273,50; 3) Mário Innecco - intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 8 de fevereiro de 1956 a 31 de dezembro de 1957: .......................................................................................... Cr$ 113.793,00; 4) João Zarattini - mordomo, símbolo FG-4 - período de 1 de abril de 1953 a 15 de setembro de 1954: ........................................................................................................................... Cr$ 35.000,00; 5) Francisco Tomás Borges Filho - mordomo, símbolo FG-4 - período de 16 de setembro de 1954 a 25 de novembro de 1955: ............................................................................................ Cr$ 28.666,50; 6) Roberto Vila - mordomo, símbolo FG-4 - período de 26 de novembro de 1955 a 31 de dezembro de 1957: ........................................................................................................................... Cr$ 74.333,30; 7) José Moreira da Silva Filho - porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 - período de 1 de abril de 1953 a 5 de setembro de 1954: ............................................................................................ Cr$ 34.333,30; 8) Maurílio Valdino dos Santos - porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 - período de 6 de setembro de 1954 a 31 de dezembro de 1957: ....................................................................... Cr$ 103.666,50. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.