← Voltar para leis
Lei nº 3.704 de 24/12/1959
LEI 3704/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3704-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3704
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958: ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) 2.1.02 - Subvenções Ordinárias 2) Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A. Cr$ ONDE SE LÊ : ................................................................... 194.733,866 LEIA-SE : ........................................................................... 192.233,866 ONDE SE LÊ : Total da Subconsignação 2.1.02 .......................................... 294.733,866 Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................ 838.475,866 Total da Consignação 2.1.00 ............................................................................. 838.475,866 Total da Verba 2.0.00 ......................................................................................... 838.475,866 Total das Despesas Ordinárias ........................................................................... 1.226.530,249 Total Geral ......................................................................................................... 1.329.030,249 LEIA-SE : Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................ 292.233.866 Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................ 49.662.000 Total da Consignação 2.1.00 ............................................................................. 835.975.866 Total da Verba 2.0.00 ......................................................................................... 835.975.866 Total das Despesas Ordinárias ........................................................................... 1.224.030.249 Total Geral ......................................................................................................... 1.326.530.249 09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO NORDESTE Cr$ ONDE SE LÊ : 1.1.06 - Salários de Contratados ..................................................................... 540.000 LEIA-SE : 1.1.05 - Salários de Contratados ..................................................................... 540.000 ONDE SE LÊ : 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção 25) - Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional de Treinamento para o Nordeste .................................................................................... 3.000.000 LEIA-SE : 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção 25) - Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de Treinamento para o Nordeste (Cetreino) ................................................................. 3.000.000 11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL 4.13 - Ministério da Agricultura Departamento Nacional da Produção Mineral Cr$ ONDE SE LÊ : Unidades 1.3.02 1.3.13 Consignação Diretoria Geral ............................................................... 265.000 200.000 1.835.000 Divisão de Águas .......................................................... 395.000 350.000 16.554.000 LEIA-SE : Unidades 1.3.02 1.3.13 Consignação Diretoria Geral ............................................................... 365.000 300.000 1.935.000 Divisão de Águas .......................................................... 495.000 350.000 16.454.000 15 - SERVIÇO FLORESTAL 3.1.17 - Acordos ONDE SE LÊ : 11 - Maranhão ........................................................................................... 200.000 1 - Cuiabá ............................................................................................... 100.000 LEIA-SE : 11 - Maranhão ........................................................................................ 200.000 12 - Mato Grosso 1 - Cuiabá ............................................................................ 100.000 17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA 1.6.23 - Reaparelhamento e desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos específicos Cr$ INCLUA-SE : 10 - Instituto Regional de Meteorologia de Salvador .................................... 2.500.000 ONDE SE LÊ : Total da Subconsignação 1.6.23 ..................................................... 21.000.000 Total da Consignação 1.6.00 .......................................................... 21.020.000 Total da Verba 1.0.00 ................................................................... 121.773.720 Total das Despesas Ordinárias ........................................................ 121.773.720 Total Geral ..................................................................................... 137.073.720 LEIA-SE : Total da Subconsignação 1.6.23 ..................................................... 23.500.000 Total da Consignação 1.6.00 .......................................................... 23.520.000 Total da Verba 1.0.00 .................................................................... 124.273.720 Total das Despesas Ordinárias ........................................................ 124.273.720 Total Geral ..................................................................................... 139.573.720 19.01 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO Cr$ (Despesas Próprias) 1.5.14 - Outros serviços contratuais 1) Ampliação das atividades didáticas das Escolas: 07) Distrito Federal Inclua-se o seguinte item, transferido de 13) Minas Gerais, item 12: 3) Escola de Horticultura "Venceslau Belo", da Sociedade Nacional de Agricultura .............................................................................................. 450.000 13) Minas Gerais Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para a s/c 1.6.13; o item 10 transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12 transferido para 07 Distrito Federal. 20) Rio de Janeiro Suprima-se o item 2, transferido para a s/c. 1.6.13 23) Rio Grande do Sul Suprima-se o item 3, transferido para s/c. 1.6.13 ONDE SE LÊ : Total da Subconsiganação 1.5.14 .............................................................. 47.390.000 Total da Consignação 1.5.00 ..................................................................... 56.180.000 LEIA-SE : Total da Subconsiganação 1.5.14 .............................................................. 40.850.000 Total da Consignação 1.5.00 ..................................................................... 49.640.000 1.6.13 - Serviços Educativos e Culturais Incluam-se os seguintes itens: 10) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização da lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa (cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena, Minas Gerais ......................................................................................................... 1.500.000 11) Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação Afrícola de São João Evangelista ................................. 800.000 12) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena .................................. 440.000 13) Despesas de qualquer natureza para a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres, para a Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, em Barbacena ................................................................................. 1.500.000 14) Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro ........................................................................................ 500.000 15) Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica de Alegrete ...................................................................................................... 1.000.000 ONDE SE LÊ : Total da Subconsignação 1.6.13 .................................................. 69.610.000 Total da Consignação .1.6.00 ..................................................... 111.020.000 Total da Verba 1.0.00 ................................................................ 324.837.700 Total das Despesas Ordinárias ................................................... 324.837.700 LEIA-SE : Total da Subconsignação 1.6.13 ................................................. 74.740.000 Total da Consignação .1.6.00 ..................................................... 116.150.000 Total da Verba 1.0.00 ............................................................... 323.427.700 Total das Despesas Ordinárias ................................................... 323.427.700 3.1.17 - Acordos 1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola 1) Escolas Agrotécnicas 21) Rio Grande do Norte ONDE SE LÊ : 1) Janduis .................................................................................................. 3.000.000 LEIA-SE : 1) Macaíba - Jundiaí ................................................................................... 3.000.000 2) Escolas de Iniciação Agrícola 13) Minas Gerais INCLUA-SE : 16) Inhaúma ................................................................................................. 800.000 ONDE SE LÊ : Total do item 2 ....................................................................................... 91.600.000 Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................ 184.900.000 Total da Consignação 3.1.00 .................................................................. 315.850.000 Total da Verba 3.0.00 ............................................................................. 505.850.000 Total das Despesas de Capital ............................................................... 544.650.000 Total Geral ............................................................................................. 869.487.700 LEIA-SE : Total do item 2 ....................................................................................... 92.400.000 Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................ 185.700.000 Total da Consignação 3.1.00 .................................................................. 316.600.000 Total da Verba 3.0.00 ............................................................................. 506.650.000 Total das Despesas de Capital ............................................................... 545.450.000 Total Geral ............................................................................................. 868.877.700 ONDE SE LÊ : 21) Escola Fluminense de Medicina e Veterinária LEIA-SE : 21) Escola Fluminense de Medicina Veterinária. 2.1.01 - Auxílios ONDE SE LÊ : 7 - Outras entidades 1.6.13 Serviços educativos e culturais 2) Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de15-9-41) ......................... 30.000 LEIA-SE : 7 - Outras entidades 2) Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de 15-9-41) ........................ 30.000 Tabela de Demonstração da Despesa por Verbas e Consignações ONDE SE LÊ : 1.5.00 - Serviços de Terceiros ............................ 276.188.348 276.188.348 1.6.00 - Encargos Diversos ................................. 1.019.320.483 1.019.320.483 Total da Verba 1.0.00 ............................. 3.200.618.891 3.668.100.047 2.1.00 - Auxílios e Subvenções ........................... 989.935.776 989.935.776 Total da Verba 2.0.00 ............................. 989.935.776 989.935.776 Total das despesas ordinárias .............................................................. 4.658.035.823 3.1.00 Serviços em regime especial de financiamento ......... 4.272.420.000 4.272.420.000 Total da verba 3.0.00 ............................ ....................... 4.462.420.000 Total das despesas de Capital .................................. ....................... 4.981.392.000 Total geral ........................................ ....................... 9.639.427.823 LEIA-SE : 1.5.00 - Serviços de Terceiros .......................... 269.648.348 269.648.348 1.6.00 - Encargos Diversos ............................... 1.026.950.483 1.026.950.483 Total da Verba 1.0.00 ............................... 3.201.708.891 3.669.190.047 2.1.00 - Auxílios e Subvenções ............................. 987.435.776 987.435.776 Total da Verba 2.0.00 ............................... 987.435.776 987.435.776 Total das Despesas Ordinárias ................................. ....................... 4.656.625.823 3.1.00 Serviços em Regime Especial de Financiamento ...... 4.273.220.000 4.273.220.000 Total da Verba 3.0.00 ............................. ....................... 4.463.220.000 Total das Despesas de Capital ................. ....................... 4.982.192.000 Total Geral ............................................. ....................... 9.638.817.823 Demonstração da Despesa por Unidade ONDE SE LÊ : 07.04.02 Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................ 1.226.530.249 102.500.000 1.329.030.249 17 - Serviço de Meteorologia .... 121.773.720 15.300.000 137.073.720 19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............ 324.837.700 544.650.000 869.487.700 Total ..................................... 4.658.035.823 4.981.392.000 9.639.427.823 LEIA-SE : 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................ 1.224.030.249 102.500.000 1.326.530.249 17 Serviço de Meteorologia ....... 124.273.720 15.300.000 139.573.720 19.01 Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............ 323.427.700 545.450.000 868.877.700 Total ..................................... 4.656.625.823 4.982.192.000 9.638.817.823 ADENDO "A" 4.13 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS 05) - Bahia Suprima-se a dotação de Cr$2.500.000,00, consignada ao Instituto Regional de Meteorologia de Salvador e retifique-se o total da relação para Cr$192.233.866,00. Art. 2º Ficam retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$ 9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958. Art. 3º São substituídas, pelas tabelas anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.