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Lei nº 3.704 de 24/12/1959

LEI 3704/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3704-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3704
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas as seguintes
retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO

Subanexo 4.13
- Ministério da Agricultura.

07.04.02
- Divisão de Orçamento

(Encargos Gerais)

2.1.02
- Subvenções Ordinárias

2) Associações Rurais e outras
instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de
13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.

Cr$

ONDE SE LÊ :
...................................................................
194.733,866

LEIA-SE :
...........................................................................
192.233,866

ONDE SE LÊ :

Total da Subconsignação 2.1.02
..........................................
294.733,866

Total da Subconsignação 2.1.03
........................................................................
838.475,866

Total da Consignação 2.1.00
.............................................................................
838.475,866

Total da Verba 2.0.00
.........................................................................................
838.475,866

Total das Despesas Ordinárias
...........................................................................
1.226.530,249

Total Geral
.........................................................................................................
1.329.030,249

LEIA-SE :

Total da Subconsignação 2.1.02
........................................................................
292.233.866

Total da Subconsignação 2.1.03
........................................................................
49.662.000

Total da Consignação 2.1.00
.............................................................................
835.975.866

Total da Verba 2.0.00
.........................................................................................
835.975.866

Total das Despesas Ordinárias
...........................................................................
1.224.030.249

Total Geral
.........................................................................................................
1.326.530.249

09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO
NORDESTE

Cr$

ONDE SE LÊ :

1.1.06
- Salários de Contratados
.....................................................................
540.000

LEIA-SE :

1.1.05
- Salários de Contratados
.....................................................................
540.000

ONDE SE LÊ :

3.1.03
- Desenvolvimento da Produção

25)
- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a
Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e
Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional
de Treinamento para o Nordeste
....................................................................................
3.000.000

LEIA-SE :

3.1.03
- Desenvolvimento da Produção

25)
- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a
Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e
Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e
Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de
Treinamento para o Nordeste (Cetreino)
.................................................................
3.000.000

11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL

4.13 - Ministério da Agricultura

Departamento Nacional da Produção Mineral

Cr$

ONDE SE LÊ :

Unidades
1.3.02
1.3.13
Consignação

Diretoria Geral
...............................................................
265.000
200.000
1.835.000

Divisão de Águas
..........................................................
395.000
350.000
16.554.000

LEIA-SE :

Unidades
1.3.02
1.3.13
Consignação

Diretoria Geral
...............................................................
365.000
300.000
1.935.000

Divisão de Águas
..........................................................
495.000
350.000
16.454.000

15 - SERVIÇO FLORESTAL

3.1.17
- Acordos

ONDE SE LÊ :

11
- Maranhão
...........................................................................................
200.000

1
- Cuiabá
...............................................................................................
100.000

LEIA-SE :

11
- Maranhão
........................................................................................
200.000

12
- Mato Grosso

1
- Cuiabá
............................................................................
100.000

17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA

1.6.23
- Reaparelhamento e desenvolvimento de
programas, serviços e trabalhos específicos

Cr$

INCLUA-SE :

10
- Instituto Regional de Meteorologia de Salvador
....................................
2.500.000

ONDE SE LÊ :

Total da Subconsignação 1.6.23
.....................................................
21.000.000

Total da Consignação 1.6.00
..........................................................
21.020.000

Total da Verba 1.0.00
...................................................................
121.773.720

Total das Despesas Ordinárias
........................................................
121.773.720

Total Geral
.....................................................................................
137.073.720

LEIA-SE :

Total da Subconsignação 1.6.23
.....................................................
23.500.000

Total da Consignação 1.6.00
..........................................................
23.520.000

Total da Verba 1.0.00
....................................................................
124.273.720

Total das Despesas Ordinárias
........................................................
124.273.720

Total Geral
.....................................................................................
139.573.720

19.01 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E
VETERINÁRIO

Cr$

(Despesas Próprias)

1.5.14
- Outros serviços contratuais

1)
Ampliação das atividades didáticas das
Escolas:

07)
Distrito Federal

Inclua-se o seguinte item, transferido de

13)
Minas Gerais, item 12:

3)
Escola de Horticultura "Venceslau Belo", da
Sociedade Nacional de Agricultura
..............................................................................................
450.000

13)
Minas Gerais

Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos
para a s/c 1.6.13; o item 10 transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12
transferido para 07 Distrito Federal.

20)
Rio de Janeiro

Suprima-se o item 2, transferido para a s/c.
1.6.13

23)
Rio Grande do Sul

Suprima-se o item 3, transferido para s/c.
1.6.13

ONDE SE LÊ :

Total da Subconsiganação 1.5.14
..............................................................
47.390.000

Total da Consignação 1.5.00
.....................................................................
56.180.000

LEIA-SE :

Total da Subconsiganação 1.5.14
..............................................................
40.850.000

Total da Consignação 1.5.00
.....................................................................
49.640.000

1.6.13
- Serviços Educativos e Culturais

Incluam-se os seguintes itens:

10)
Despesas de qualquer natureza com a ampliação
das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização
da lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e
respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de
material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa
(cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu,
Barbacena, Minas Gerais
.........................................................................................................
1.500.000

11)
Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento
das instalações da Escola de Iniciação Afrícola de São João Evangelista
.................................
800.000

12)
Despesas de qualquer natureza com a ampliação
das atividades didáticas da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena
..................................
440.000

13)
Despesas de qualquer natureza para a ampliação
das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres, para a
Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, em Barbacena
.................................................................................
1.500.000

14)
Construção do Centro Social da Escola Nilo
Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro
........................................................................................
500.000

15)
Despesas de qualquer natureza com o Curso de
Economia Doméstica de Alegrete
......................................................................................................
1.000.000

ONDE SE LÊ :

Total da Subconsignação 1.6.13
..................................................
69.610.000

Total da Consignação .1.6.00
.....................................................
111.020.000

Total da Verba 1.0.00
................................................................
324.837.700

Total das Despesas Ordinárias
...................................................
324.837.700

LEIA-SE :

Total da Subconsignação 1.6.13
.................................................
74.740.000

Total da Consignação .1.6.00
.....................................................
116.150.000

Total da Verba 1.0.00
...............................................................
323.427.700

Total das Despesas Ordinárias
...................................................
323.427.700

3.1.17
- Acordos

1)
Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de
20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas
ao ensino agrícola

1)
Escolas Agrotécnicas

21)
Rio Grande do Norte

ONDE SE LÊ :

1)
Janduis
..................................................................................................
3.000.000

LEIA-SE :

1)
Macaíba - Jundiaí
...................................................................................
3.000.000

2)
Escolas de Iniciação Agrícola

13)
Minas Gerais

INCLUA-SE :

16)
Inhaúma
.................................................................................................
800.000

ONDE SE LÊ :

Total do item 2
.......................................................................................
91.600.000

Total da Subconsignação 3.1.17
............................................................
184.900.000

Total da Consignação 3.1.00
..................................................................
315.850.000

Total da Verba 3.0.00
.............................................................................
505.850.000

Total das Despesas de Capital
...............................................................
544.650.000

Total Geral
.............................................................................................
869.487.700

LEIA-SE :

Total do item 2
.......................................................................................
92.400.000

Total da Subconsignação 3.1.17
............................................................
185.700.000

Total da Consignação 3.1.00
..................................................................
316.600.000

Total da Verba 3.0.00
.............................................................................
506.650.000

Total das Despesas de Capital
...............................................................
545.450.000

Total Geral
.............................................................................................
868.877.700

ONDE SE LÊ :

21)
Escola Fluminense de Medicina e Veterinária

LEIA-SE :

21)
Escola Fluminense de Medicina Veterinária.

2.1.01
- Auxílios

ONDE SE LÊ :

7
- Outras entidades

1.6.13
Serviços educativos e culturais

2)
Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de15-9-41)
.........................
30.000

LEIA-SE :

7
- Outras entidades

2)
Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de 15-9-41)
........................
30.000

Tabela de Demonstração da Despesa por Verbas e
Consignações

ONDE SE LÊ :

1.5.00
- Serviços de Terceiros
............................
276.188.348
276.188.348

1.6.00
- Encargos Diversos
.................................
1.019.320.483
1.019.320.483

Total da Verba 1.0.00
.............................
3.200.618.891
3.668.100.047

2.1.00
- Auxílios e Subvenções
...........................
989.935.776
989.935.776

Total da Verba 2.0.00
.............................
989.935.776
989.935.776

Total das despesas ordinárias
..............................................................
4.658.035.823

3.1.00
Serviços em regime especial de financiamento .........
4.272.420.000
4.272.420.000

Total da verba 3.0.00
............................
.......................
4.462.420.000

Total das despesas de Capital
..................................
.......................
4.981.392.000

Total geral
........................................
.......................
9.639.427.823

LEIA-SE :

1.5.00
- Serviços de Terceiros
..........................
269.648.348
269.648.348

1.6.00
- Encargos Diversos
...............................
1.026.950.483
1.026.950.483

Total da Verba 1.0.00
...............................
3.201.708.891
3.669.190.047

2.1.00
- Auxílios e Subvenções
.............................
987.435.776
987.435.776

Total da Verba 2.0.00
...............................
987.435.776
987.435.776

Total das Despesas Ordinárias
.................................
.......................
4.656.625.823

3.1.00
Serviços em Regime Especial de Financiamento ......
4.273.220.000
4.273.220.000

Total da Verba 3.0.00
.............................
.......................
4.463.220.000

Total das Despesas de Capital
.................
.......................
4.982.192.000

Total Geral
.............................................
.......................
9.638.817.823

Demonstração da Despesa por Unidade

ONDE SE LÊ :

07.04.02
Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................
1.226.530.249
102.500.000
1.329.030.249

17
- Serviço de Meteorologia ....
121.773.720
15.300.000
137.073.720

19.01
- Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário
(Despesas Próprias) ............
324.837.700
544.650.000
869.487.700

Total .....................................
4.658.035.823
4.981.392.000
9.639.427.823

LEIA-SE :

07.04.02
- Divisão de Orçamento (Encargos Gerais)
................
1.224.030.249
102.500.000
1.326.530.249

17
Serviço de Meteorologia .......
124.273.720
15.300.000
139.573.720

19.01
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário
(Despesas Próprias) ............
323.427.700
545.450.000
868.877.700

Total .....................................
4.656.625.823
4.982.192.000
9.638.817.823

ADENDO "A"

4.13 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS

05) - Bahia

Suprima-se a dotação de
Cr$2.500.000,00, consignada ao Instituto Regional de Meteorologia de Salvador e
retifique-se o total da relação para Cr$192.233.866,00.

Art. 2º Ficam
retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$
9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta
e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e
três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões,
seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e
vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura,
mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.

Art. 3º São substituídas, pelas tabelas
anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às
Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da
Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento
Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção
Vegetal.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da
Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.704 de 24/12/1959 · O FICO