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Lei nº 3.702 de 24/12/1959
LEI 3702/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Releva a prescrição em que incorreu D. Francisca Porto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe.
Identificação
Norma: LEI-3702-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3702
Inteiro teor
Releva a prescrição em que incorreu D. Francisca Porto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu Francisca Pôrto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe, a partir de 8 de dezembro de 1937 a 30 de abril de 1952 no montante de Cr$ 48 087,40 e que era percebida por sua fiIha solteira, Celina Pôrto de Sampaio desde 3 de junho de 1933, data do óbito de seu pai, Luís José Sampaio até o dia 8 de dezembro de 1917, em que desposou Antônio Maria Rúbio. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.