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Lei nº 3.701 de 24/12/1959

LEI 3701/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Identificação
Norma: LEI-3701-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3701
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.487, de 10 de
dezembro de 1958, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o
exercício financeiro de 1959, e, sem ônus, alterada da seguinte forma:

4.10 - Superintendência do Plano de
Valorização Econômica da Amazônia.

ONDE SE LÊ :

10 - Goiás

2 - Prelazia Nullius de
Pinheiro

11 - Maranhão

2 - Prelazia Nullius de
Cristalândia

LEIA-SE :

10 - Goiás

2 - Prelazia Nullius de
Cristalândia

11 - Maranhão

2 - Prelazia Nullius de
Pinheiro

413 - Ministério da Agricultura.

11 - Departamento Nacional da Produção
Mineral.

Verba 3.0.00

Consignação 3.1.00

Subconsignação 3.1.06

10 - Goiás

ONDE SE LÊ :

15 - Usina elétrica em Pilar, para a
usina hidroelétrica de Hidrolândia.

LEIA-SE :

15 - Usina Hidroelétrica de
Hidrolina.

19.01 - Superintendência do Ensino
Agrícola e Veterinário (Despesas Próprios).

Subanexo 4.13 - Ministério da
Agricultura

19.01 - Superintendência do Ensino
Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias).

1.5.14 - Outros Serviços
contratuais.

1) Ampliação das atividades didáticas
das Escolas:

07 - Distrito Federal

Inclua-se o seguinte item, transferindo
de

13) Minas Gerais, item 12:

3) Escola de Horticultura "Venceslau
Belo", Sociedade Nacional de Agricultura - 450.000.

13 - Minas Gerais

Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9,
transferidos para s/c.

3.1.03; o item 10, transferido para a
s/c 3.1.17 e o item 12, transferido para 07) Distrito Federal.

20 - Rio de Janeiro

Suprima-se o item 2, transferido para
s/c. 3.1.03

ONDE SE LÊ :

Total da Subconsignação 1.5.14 -
47.390.000

Total da Consignação 1.5.00 -
56.180.000

Total da Verba 1.0.00 - 324.837.700

Total das Despesas Ordinárias -
324.837.700

LEIA-SE :

Total da Subconsignação 1.5.14 -
40.850.000

Total da Consignação 1.5.00 -
49.640.000

Total da Verba 1.0.00 - 318.297.700

Total das Despesas Ordinárias -
318.297.700

3.1.03 - Desenvolvimento da
Produção

Incluam-se os seguintes itens:

13 - Minas Gerais

3) Despesas de qualquer natureza com a
ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres,
mecanização de lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo
pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição
de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa, cozinha,
gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica "Diaulas Abreu" Barbacena Minas
Gerais - 1.500.000

4) Desenvolvimento dos trabalhos e
prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação - Agrícola de São João
Evangelista - 800.000.

5) Despesas de qualquer natureza com a
ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica "Diaulas Abreu"
Barbacena - 440.000.

6) Despesas de qualquer natureza para
ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres para a
Escola Agrotécnica "Diaulas Abreu", em Barbacena - 1.500.000.

20 - Rio de Janeiro

2) Construção do Centro Social da
Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro - 500.000.

22 - Rio Grande do Sul

1) Despesas de qualquer natureza com o
Curso de Economia Doméstica da Escola Agrotécnica de Alegrete - 1.000.000.

3.1.17- Acordos.

1) Acordos estabelecidos pelo Decreto
nº 22.470, de 20-1-47 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao
ensino agrícola.

1) Escolas Agrotécnicas

21 - Rio Grande do Norte

ONDE SE LÊ :

1) Janduís - 3.000.000

LEIA-SE :

1) Macaíba - Jundiaí - 3.000.000

2) Escolas de Iniciação Agrícola.

13 - Minas Gerais

INCLUA-SE :

16) Inhaúma - 800.000

ONDE SE LÊ :

Total da Subconsignação 3.1.03 -
130.950.000

Total da Subconsignação 3.1.17 -
34.900.000

Total da Consignação 3.1.00 -
315.850.000

Total da Verba 3.0.00 - 505.800.000

Total da Despesa de Capital -
544.650.000

LEIA-SE :

Total da Subconsignação 3.1.03 -
136.690.000

Total da Subconsignação 3.1.17 -
35.700.000

Total da Consignação 3.1.00 -
322.390.000

Total da Verba 3.0.00 - 512.340.000

Total da Despesa de Capital -
551.190.000

Consignação 1.6.10.

Subconsignação 1.6.13.

ONDE SE LÊ :

2) Continuação e ampliação dos
trabalhos, etc. - 9.000.000

LEIA-SE :

2) Continuação e ampliação dos
trabalhos, etc. - 9.610.000

3.0.00

3.1.00

3.1.17

1) Acordos estabelecidos, etc.

2) Escolas de Iniciação Agrícola

13 - Minas Gerais

Suprima-se o nº 4) Salinas -
2.000.000.

(Em conseqüência, o total do item 2
ficará reduzido a 89.600.000).

3) Escolas Agrícolas.

13 - Minas Gerais

Acrescente-se o nº 2) Salinas -
2.000.000

(Em conseqüência, o total do item 3
ficará elevado a 24.700.000).

ADENDO A

Subvenções ordinárias

ONDE SE LÊ :

06 - Ceará

União Agrícola Carvalhense de Nova
Russas.

25 - São Paulo

Associação Rural de Cruzeiro.

LEIA-SE :

06 - Ceará

União Beneficente Carvalhense.

25 - São Paulo

Associação Comercial, Industrial
Agro-Pecuária de Cruzeiro - Cruzeiro.

ONDE SE LÊ :

7) Outras entidades.

07 - Distrito Federal

1) Escola Agrícola e Profissional do
Instituto São Francisco de Sales - 1.500.000.

2) Inspetoria São João Bôsco para as
Escolas Agrícolas - 1.500.000

LEIA-SE :

07 - Distrito Federal

Inspetoria São João Bôsco para as
Escolas Agrícolas - 3.000.000

Subvenções Extraordinárias

22 - Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ :

Colônia de Pescadores Z-3 - São José do
Norte.

LEIA-SE :

Colônia de Pescadores Z-2 - São José do
Norte.

4.14 - Ministério da Educação e
Cultura

04 - Conselho Nacional do Serviço
Social

2.0.00

2.1.00

2.1.02

24 - Santa Catarina

ONDE SE LÊ :

Federação Catarinense de Desportos.

LEIA-SE :

Federação Catarinense de Desportos
Universitários.

09.04.02 - Divisão de Orçamento
(Encargos Gerais).

2.0.00

2.1.00

2.1.01

7) Outras entidades.

ONDE SE LÊ :

59) Equipamento e obras de emergência
na Faculdade de Filosofia " Auxilium " de Lins - São Paulo.

LEIA-SE :

59) Equipamento e obras de emergência
na Faculdade " Auxilium " de Filosofia, Ciências e Letras de Lins - São
Paulo.

21 - Diretoria do Ensino Superior

3.0.00

3.1.00

3.1.17

1) Acordos com os seguintes, etc.

ONDE SE LÊ :

02 - Alagoas

6) Escola de Enfermagem de Alagoas

16 - Paraná

12) Faculdade de Direito de Ponta
Grossa.

13) Faculdade de Farmácia e Odontologia
- Curitiba.

LEIA-SE :

02 - Alagoas

6) Escola de Auxiliares de Enfermagem
de Alagoas - Maceió

16 - Paraná

12) Faculdade Estadual de Direito de
Ponta Grossa.

13) Faculdade Estadual de Farmácia e
Odontologia de Ponta Grossa.

ADENDO A

Subvenções Ordinárias

07 - Distrito Federal

ONDE SE LÊ :

Lar de Ubirajara.

LEIA-SE :

Lar de Ibirajara.

ADENDO B

Subvenções Extraordinárias

07 - Distrito Federal

ONDE SE LÊ :

Lar de Ubirajara.

22 - Rio Grande do Sul

Juvenato São José - Pôrto Alegre.

Sociedade Beneficente São Jorge - Rio
Grande.

LEIA-SE :

07 - Distrito Federal

Lar Ibirajara.

22 - Rio Grande do Sul

Juvenato São José, pertencente à
Sociedade Beneficente Cruzeiras de São Francisco - (Pôrto Alegre) - Cotiporã -
Veranópolis.

Centro Espiritualista Reino de São
Jorge - Rio Grande.

ADENDO C

06 - Ceará

ONDE SE LÊ :

Escola de Artesanato - Pedra
Branca.

LEIA-SE :

Sociedade dos Amigos do Progresso de
Pedra Branca, para a sua Escola de Artesanato.

ADENDO D

Fundo Nacional do Ensino Médio

ONDE SE LÊ :

02 - Alagoas

Ginásio Elio Lemos - Piassabussu.

Ginásio N. S. de Lourdes do Pilar.

06 - Ceará

Estabelecimento Rui Barbosa -
Fortaleza.

Sociedade dos Educadores de Acopiara
(para o Ginásio).

07 - Distrito Federal

Patronato da Divina Providência.

13 - Minas Gerais

Colégio Rui Barbosa - Lajinha.

Ginásio de Cruzilia - Cruzilia.

Ginásio Municipal de Alpinópolis -
Alpinópolis.

Ginásio São João Batista -
Pirapora.

14 - Pará

Prelazia de Óbidos, para o ensino
médio.

16 - Paraná

Escola Técnica de Comércio do Instituto
"Violber" - Curitiba.

17 - Pernambuco

Ginásio Municipal de São Bento do Una -
São Bento do Una - 100.000.

Ginásio Municipal Santo Cristo - São
Sento do Una - 100.000.

Ginásio São Bento do Una - São Bento do
Una - 250.000.

Instituto Profissional Bom Pastor -
Garanhuns.

20 - Rio de Janeiro

Instituto Iguaçuano de Ensino - Nova
Iguaçu.

25 - São Paulo

Escola Técnica de Comércio -
Pindamonhangaba.

Ginásio e Escola Normal Particular São
José - Valparaíso.

Ginásio Municipal de Barretos -
Barretos.

LEIA-SE :

02 - Alagoas

Ginásio Elio Lemos de França -
Piaçabuçu.

Ginásio Nossa Senhora do Pilar -
Pilar.

06 - Ceará

Ginásio Rui Barbosa - Fortaleza.

Associação dos Educadores de Acopiara,
para o Ginásio.

07 - Distrito Federal

Ginásio Divina Providência.

13 - Minas Gerais

Ginásio Rui Barbosa - Lajinha.

Ginásio Paroquial São Sebastião -
Cruzílio.

Ginásio Municipal Pio - XII -
Alpinópolis.

Ginásio e Escola Técnica de Comércio
São João Batista - Pirapora.

14 - Pará

Colégio São José, de Óbidos, na
Prelazia de Óbidos.

16 - Paraná

Escola Técnica de Comércio do Instituto
Kolber - Curitiba.

17 - Pernambuco

Ginásio Municipal Lenita Fontes Cintra
- São Bento de Una - 450.000.

Instituto Profissional - Garanhuns.

20 - Rio de Janeiro

Ginásio Iguaçuano de Ensino - Nova
Iguaçu.

25 - São Paulo

Escola Técnica de Comércio Doutor João
Romeiro.

Sociedade Civil de Ensino -
Pindamonhangaba.

Ginásio e Escola Normal Particular São
José, para Associação Educativa São José - Valparaíso.

Ateneu Municipal Ginásio e Escola
Técnica de Comércio - Barretos.

4.17- Ministério da Justiça e Negócios
Interiores

ADENDO B

Subvenções Ordinárias

13 - Minas Gerais

ONDE SE LÊ :

Educandário N. S. Bom Jesus dos Passos
- Belo Horizonte.

LEIA-SE :

Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos
- Passos.

4.20 - Ministério da Saúde

10.06 - Serviço Nacional de Doenças
Mentais

2.0.00

2.1.00

2.1.01

ONDE SE LÊ :

1) Governos Estaduais.

4) Hospital Nossa Senhora da Saúde,
Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, para construção do pavilhão de psiquiatria -
1.000.000.

LEIA-SE :

7) Outras entidades.

I) Hospital Nossa Senhora da Saúde,
Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, para construção do pavilhão de psiquiatria -
1.000.000.

3.0.00

3 1.00

3.1.01

ONDE SE LÊ :

5) Para prosseguimento da construção do
Hospital Regional de Alienados, em Santa Maria, diretamente ou mediante convênio
com a Universidade do Rio Grande do Sul - 3.000.000

LEIA-SE :

5) Para prosseguimento da construção do
Hospital Regional de Alienados, em Santa Maria diretamente mediante convênio com
a Universidade do Rio Grande do Sul ou com a Associação Santamariense Pró-Ensino
Superior - 3.000.000.

10-11 - Serviço Nacional de
Tuberculose

2.0.00

2.1.00

2.1.01

7) Outras entidades.

ONDE SE LÊ :

4) Prosseguimento etc.

LEIA-SE :

4) Prosseguimento da construção do
Hospital Regional de Tuberculose, mediante convênio com a Universidade do Rio
Grande do Sul ou a Associação Santamariense Pró-Ensino Superior, em Santa Maria,
do Rio Grande do Sul - 3.000.000.

ADENDO A

Subvenções Ordinárias

22 - Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ :

União de Caridade Nossa Senhora das
Graças - General Câmara.

LEIA-SE :

Hospital de Caridade Nossa Senhora das
Graças - General Câmara.

ADENDO B

Subvenções Extraordinárias

ONDE SE LÊ :

21 - Rio Grande do Norte

Liga Jardinseridoense Contra a
Tuberculose - Natal - 450.000.

LEIA-SE :

21 - Rio Grande do Norte

Liga Jardinseridoense Contra a
Tuberculose - Jardim do Seridó - 450.000.

ADENDO G

Combate à Lepra

ONDE SE LÊ :

06 - Ceará

Preventório Santa Clara, para filhos de
leprosos - Fortaleza.

10 - Goiás

Associação Eunice Weaver - Goiânia.

LEIA-SE :

06 - Ceará

Educandário Eunice Weaver, para filhos
de leprosos - Fortaleza.

10 - Goiás

Sociedade Goiana de Assistência aos
Lázaros - Goiânia.

Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, esta lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1959.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da
Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Mário
Meneghetti
Clovis Salgado
Mário Pinotti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.701 de 24/12/1959 · O FICO