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Lei nº 3.700 de 24/12/1959
LEI 3700/1959ASSINADA 24.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas em Manaus.
Identificação
Norma: LEI-3700-1959-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-24;3700
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas em Manaus. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas, Estado do Amazonas. Art. 2º Essa importância será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde, mediante apresentação de planta e orçamento sujeitos à aprovação dêste e através de convênio que fixará as condições do pagamento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.