Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 37 de 02/06/1947

LEI 37/1947ASSINADA 02.06.1947
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social para navio-tanque.
Identificação
Norma: LEI-37-1947-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-06-02;37
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social para navio-tanque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica concedida isenção de direitos de importação e demais taxas
aduaneiras, inclusive a de Previdência Social, para um navio-tanque, de
capacidade de 1.440 toneladas "dead-weight", adquirido na Inglaterra pela
Emprêsa Navegação Petrolífera Limitada e destinado a trafegar entre os portos do
Rio de Janeiro e Pôrto Alegre.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 37 de 02/06/1947 · O FICO