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Lei nº 3.697 de 18/12/1959

LEI 3697/1959ASSINADA 18.12.1959
Ementa
Autoriza a cessão de terreno nacional interior.
Identificação
Norma: LEI-3697-1959-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-18;3697
Inteiro teor
Autoriza a cessão de terreno nacional interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição "Fundação Maternidade do Salvador", com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.

Art. 2º Constará da
escritura de doação, cláusula expressa que obriga a reversão do terreno doado,
ao patrimônio nacional, caso se dissolva a entidade donatária ou seja excluída
de seus serviços, a assistência social a que se propõe.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti

S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.697 de 18/12/1959 · O FICO