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Lei nº 3.696 de 18/12/1959

LEI 3696/1959ASSINADA 18.12.1959
Ementa
Dispõe sobre naturalização de estangeira casada com brasileiro que exerça função permanente no exterior.
Identificação
Norma: LEI-3696-1959-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-18;3696
Inteiro teor
Dispõe sobre naturalização de estangeira casada com brasileiro que exerça função permanente no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aplicado o disposto no art. 11 da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, à naturalização de estrangeira casada há mais de cinco anos com brasileiro que estiver exercendo função pública permanente fora do país.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Horacio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.696 de 18/12/1959 · O FICO