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Lei nº 3.694 de 18/12/1959

LEI 3694/1959ASSINADA 18.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, em reforço da dotação atribuída, no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3694-1959-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-18;3694
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, em reforço da dotação atribuída, no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e
Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2 500 000,00 ( dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros ) em refôrço da dotação atribuída, pelo orçamento
vigente ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal - (Título 14)na Verba 1.0 00 -
Custeio Consignação 1.3 00
- Material de consumo de Transformação, Subconsignação 1.3.04 - Combustíveis e Lubrificantes.

Art. 2º Esse credito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dispensadas as determinações do art. 80, § 3º do Código de Contabilidade da União e do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º Esta lei entrará,
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71 da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.694 de 18/12/1959 · O FICO