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Lei nº 3.691 de 14/12/1959
LEI 3691/1959ASSINADA 14.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3691-1959-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-14;3691
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil, para as despesas com a realização do IV Congresso Brasileiro dos Estudantes de Veterinária do Brasil. Parágrafo único. O Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil deverá, publicar em volume, tipogràficamente impresso, os Anais do Congresso a realizar-se. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de dezembro da 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.