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Lei nº 3.690 de 14/12/1959
LEI 3690/1959ASSINADA 14.12.1959
Ementa
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 ao Orçamento do Ministério da Fazenda.
Identificação
Norma: LEI-3690-1959-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-14;3690
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 ao Orçamento do Ministério da Fazenda. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento do Ministério da Fazenda, Anexo... 4.15.4.2 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), Verba 2.0.00, Subconsignação 2.2.02 - o crédito suplementar de Cr$ 555.379.320,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte cruzeiros), assim discriminados: 1) Para depósito no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Art. 6º da Lei nº 1.649, de 19-7-1952, e art. 1º do Decreto nº 33.643, de 24-8-53) - Cr$ 444. 303. 456,00; 2) Para o fundo de obras e socorros de emergência - (Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, art. 1º, § 1º) - Cr$ 11.075.864,00. Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.