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Lei nº 369 de 09/09/1948
LEI 369/1948ASSINADA 09.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para despesas com realização da 3ª Conferência Penitenciária Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-369-1948-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-09;369
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para despesas com realização da 3ª Conferência Penitenciária Brasileira. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização da 3ª Conferência Penitenciária Brasileira. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.