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Lei nº 3.689 de 14/12/1959

LEI 3689/1959ASSINADA 14.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas feitas com a promoção do Campeonato Pan-Americano do Boxe e Mundial de Judô.
Identificação
Norma: LEI-3689-1959-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-14;3689
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas feitas com a promoção do Campeonato Pan-Americano do Boxe e Mundial de Judô.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura - Conselho Nacional de Desportos - o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à Confederação Brasileira de Pugilismo, para atender a despesas decorrentes da promoção do Campeonato Pan-Americano de Judô, realizado nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, e do comparecimento do Brasil aos campeonatos Latino-Americano de Boxe e Mundial de Judô, a serem realizados em Lima e Tóquio.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71 da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.689 de 14/12/1959 · O FICO