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Lei nº 3.687 de 09/12/1959

LEI 3687/1959ASSINADA 09.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 405.983,20, para atender ao pagamento, em exercícios findos, de vencimentos, salário-família, ajuda de custo e gratificação adicional, de pessoal da Justiça Militar.
Identificação
Norma: LEI-3687-1959-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-09;3687
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 405.983,20, para atender ao pagamento, em exercícios findos, de vencimentos, salário-família, ajuda de custo e gratificação adicional, de pessoal da Justiça Militar.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário -
Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$
405.983,20 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e
vinte centavos), para pagamentos, referentes a exercícios findos, de pessoal da
Justiça Militar, assim discriminados:

a) Salário- família:

Cr$

Helmo de Azevedo Sussekind, oficial judiciário classe
N................................................................... 4.
000,00

Geysa de Souza Leite Madureira, escrevente-datilografa, rerência
28 ................................................ 9.000,00

Egidio Dantas Macambra, escrevente-juramentado, padrão J
.............................................................. 250,00

Carlos Michael Genofre Du Mont, escrevente-juramentado, padrão J
................................................. 250,00

Nilo José de Vasconcelos, servente, referência
19.............................................................................1.500,00

Haroldo José da Silva, servente, referência
19..................................................................................
1.500,00

b) Vencimentos:

Ilka Duque Estrada Bastos chefe de seção, símbolo PJ-2
................................................................ 48.000,00

Marieta de Albuquerque. oficial judiciário, símbolo PJ-6
..................................................................
35.929,90

Zélia Monteiro Stramandinoli, oficial judiciário, símbolo PJ-6
.......................................................... 34.322,00

Cybelle Cruzeiro Wagner, oficial judiciário, classe
N..........................................................................
2.548,80

Theophilo Barbeito de Vasconcelos, 2º substituto de advogado de
ofício........................................... 4.258,00

c) Salário:

Haroldo José da Silva, servente, referência 19
................................................................................
10. 400,00

d) Ajuda de Custo:

Edgardo de Berredo Leal, auditor de 1º entrância da Justiça Militar
................................................. 25.415,60

Francisco Cavalcanti de Souza, auditor de 2º entrância da Justiça Militar
....................................... 27.769,60

Clóvis Kruel de Morais, auditor de 2º entrância da Justiça Militar
................................................... 41.654.40

Pedro de Mello Carvalho, auditor de 2º entrância da Justiça Militar
.................................................15.473,30

e) Adicionais:

Georgenor Acylino de Lima Tôrres, auditor de 2º entrância da Justiça Militar
.................................. 28.427,40

Paulo da Gosta Reis, 1º substituto de advogado de ofício
................................................................ 82.000,00

Ilka Duque Estrada Bastos, chefe de seção, símbolo PJ-2
............................................................... 12.000,00

Marieta de Albuquerque, oficial judiciário, símbolo PJ-6
....................................................................
7.876,00

Zélia Monteiro Stramandinoli, oficial judiciário, símbolo PJ-6
.......................................................... 10. 251,00

Cybelle Cruzeiro Wagner, oficial judiciário, classe N
...........................................................................
764,50

Wilson Sanches Garcia, extranumerário-mensalista, referência
27.................................................... 2. 392,70

Total
............................................................................................................................................
405.983,20

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e
71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de
Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.687 de 09/12/1959 · O FICO