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Lei nº 3.686 de 09/12/1959

LEI 3686/1959ASSINADA 09.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o Instituto Central do Câncer, de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3686-1959-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-09;3686
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o Instituto Central do Câncer, de São Paulo.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de
Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central do Câncer, em São Paulo.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Pinotti

S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.686 de 09/12/1959 · O FICO