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Lei nº 3.685 de 09/12/1959
LEI 3685/1959ASSINADA 09.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura,o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.
Identificação
Norma: LEI-3685-1959-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-09;3685
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura,o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro. Art. 2º Serão observados, em relação aos parentes, os direitos decorrentes do art. 6º bis da Convenção de Berna, para a proteção das obras literárias e artísticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928 e retificada pelo Decreto nº 23.370, de 24 de outubro de 1933. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.