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Lei nº 3.684 de 09/12/1959
LEI 3684/1959ASSINADA 09.12.1959
Ementa
Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.
Identificação
Norma: LEI-3684-1959-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-09;3684
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Hilda Cabral Carvalho Araújo, Fernando Carvalho Araújo, Lilian Carvalho Araújo, Bernardo Carvalho Araújo e Lia Carvalho Araújo, viúva e filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP. Art. 2º Essa pensão será dividida em duas partes iguais, cabendo uma à viúva, que a perceberá enquanto se mantiver nesse estado e a outra, rateada em partes iguais, aos filhos do extinto. § 1º Os filhos do sexo masculino mencionados no art. 1º perderão direito ao benefício, quando atingida a maioridade, salvo se ocorrer a hipótese de comprovada incapacidade para o trabalho; os do sexo feminino, no caso de contraírem matrimônio. § 2º Por morte da viúva beneficiária, a sua parte na pensão será transferida aos filhos mencionados no art. 1º. Art. 3º A despesa com o pagamento dessa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.