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Lei nº 3.681 de 07/12/1959
LEI 3681/1959ASSINADA 07.12.1959
Ementa
Dispõe sobre registro de contratos, acordos, ajustes e outros atos jurídicos análogos, pelo Tribunal de Contas.
Identificação
Norma: LEI-3681-1959-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-07;3681
Inteiro teor
Dispõe sobre registro de contratos, acordos, ajustes e outros atos jurídicos análogos, pelo Tribunal de Contas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os contratos, ajustes, acôrdos e outros atos jurídicos análogos, bem como as respectivas prorrogações, sob regime de cooperação entre a União e terceiros, no Polígono das Sêcas, serão publicados no órgão oficial local dentro de 40 (quarenta) dias de sua lavratura e remetidos em prazo idêntico ao Tribunal de Contas para o devido registro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.