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Lei nº 3.680 de 04/12/1959

LEI 3680/1959ASSINADA 04.12.1959
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 4.240.132,30, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1945 a 1958.
Identificação
Norma: LEI-3680-1959-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1959-12-04;3680
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 4.240.132,30, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1945 a 1958.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o credito
especial de Cr$ 4.240.132,30 (quatro milhões duzentos e quarenta mil,
cento e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos) para atender a
despesas correspondentes aos exercícios de 1945 a 1958, assim
discriminadas:

Auxílio-Doença
Cr$

T.R.E. da
Paraíba................................................................................................................................13.000,00

T.R.E. do Rio de
Janeiro........................................................................................................................6.500,00

Diárias
Cr$

T.R.E. do
Ceará.......................................................................................................................................300,00

T.R.E. do
Piauí.......................................................................................................................................2.800,00

T.R.E. do Rio Grande do
Sul.................................................................................................................6.100,00

Substituições:

T.R.E. da Bahia
...................................................................................................................................
3.699,30

T.R.E. do Paraná
..............................................................................................................................166
400,00

T.R.E. do Rio Grande do Sul
............................................................................................................531.086,90

T.R.E. do Rio de Janeiro
......................................................................................................................4.133,30

T.R.E. de São Paulo
.........................................................................................................................190
233,30

T.R.E. de Sergipe
.................................................................................................................................4.000,00

Salário-Família

T.R.E. do Maranhão
.............................................................................................................................5.100,00

T.R.E. do Pará
...........................................................................................................................................50,00

T.R E da Paraíba
.................................................................................................................................1.050,00

TR.E. do Paraná
..................................................................................................................................1.650.00

T.R.E. de Pernambuco
............................................................................................................................750,00

T.R.E. do Rio Grande do Sul
................................................................................................................3.600,00

T.R.E do Rio de Janeiro
..........................................................................................................................450,00

T.R.E. de São Paulo
...........................................................................................................................12,500,00

Tribunal Superior Eleitoral
....................................................................................................................8.250,00

Gratificação Adicional

T.R.E. de Alagoas
.................................................................................................................................7.590,00

T.R.E. do Amazonas
.........................................................................................................................103
728,70

T.R.E. da Bahia
...................................................................................................................................18.164,10

T.R.E. do Ceará
................................................................................................................................264.938,80

T.R E. do Distrito Federal
.................................................................................................................354
755,80

T.R.E. do Maranhão
............................................................................................................................85.957,80

T R.E. do Paraná
..............................................................................................................................220.100,60

T.R.E. do Piauí
....................................................................................................................................54
585,00

T. R E. do Rio Grande do Sul
...........................................................................................................334.997,10

T. R E. de São Paulo
..........................................................................................................................50.108,80

T.R.E. de Sergipe
...............................................................................................................................76.293,00

Gratificação por Serviço
Eleitoral

T.R.E. do Amazonas
..........................................................................................................................82.750,00

T.R.E. da
Bahia....................................................................................................................................10.200,00

T.R.E. do Ceará
....................................................................................................................................3.053,30

T.R.E. de Mato Grosso
.......................................................................................................................61.128,70

T.R.E. de Pernambuco
.......................................................................................................................14.954,80

T.R.E. do Rio Grande do Sul
..............................................................................................................38
934,20

T R.E. do Rio de Janeiro
......................................................................................................................8.477,70

T.R.E. de Santa Catarina
....................................................................................................................8.080,60

T.R.E. de São Paulo
................................................................................................................................583,90

T.R.E. de Sergipe
.............................................................................................................................156.000,00

Acondicionamento e Embalagem

T. R. E do Rio Grande do Sul
..................................................................................................................269,00

Tribunal Superior Eleitoral
..................................................................................................................11.001,90

Passagens, Transporte de
Pessoal

T.R.E. do Rio de Janeiro
..........................................................................................................................135,30

Iluminação, Fôrça. etc.

T.R.E. do Rio Grande do Sul
..............................................................................................................58.300,20

T.R.E. do Rio de Janeiro
.....................................................................................................................12.000,00

Serviços de Asseio e Higiene,
etc.

Tribunal Superior Eleitoral
....................................................................................................................1.350,00

Publicação, Serviços de
Impressão

T.R.E. do Rio Grande do Sul
............................................................................................................223.375,00

Telefone, Telefonemas, etc.

T.R E do Rio Grande do Sul
....................................................................................................................234,00

Tribunal Superior
Eleitoral.....................................................................................................................1.801,60

Aluguel

T.R.E do Ceará
.................................................................................................................................202.000,00

T.R.E. do Pará
....................................................................................................................................70.000,00

Despesas Gerais com Eleições

T R.E. do
Maranhão.............................................................................................................................90.592,00

T.R.E. de Minas Gerais
.....................................................................................................................423.978,90

T.R.E. do Piauí
....................................................................................................................................29
096,70

T.R.E. do Rio Grande do Sul
............................................................................................................180.389,00

T.R.E. de Santa Catarina
............................................................................................................... .....17.873,00

4.240 132,30

Art. 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da
Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes
de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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