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Lei nº 368 de 09/09/1948

LEI 368/1948ASSINADA 09.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-368-1948-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-09;368
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para aquisição do prédio sito à rua Conde de Boa Vista nº 1.570, no Recife, Estado de Pernambuco, a fim de no mesmo poder continuar sediada a Delegacia Federal de Saúde, da 5ª Região, do Departamento Nacional de Saúde, do referido Ministério.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 368 de 09/09/1948 · O FICO