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Lei nº 368 de 04/01/1937
LEI 368/1937ASSINADA 04.01.1937
Ementa
Amplia o limite de apolices do reajustamento economico, para attender a compromissos assumidos para com a lavoura nacional, e autoriza a abertura do credito de 38.541:666$700, para pagamento de juros de novos titulos.
Identificação
Norma: LEI-368-1937-01-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-01-04;368
Inteiro teor
Amplia o limite de apolices do reajustamento economico, para attender a compromissos assumidos para com a lavoura nacional, e autoriza a abertura do credito de 38.541:666$700, para pagamento de juros de novos titulos. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica elevado para 750.000:000$000 (setecentos e cincoenta mil contos de réis) o limite estabelecido no art. 4º do decreto nº 24.233, de 12 de maio de 1934, para a emissão de apolices da Divida Publica destinada a satisfazer os compromissos decorrentes dos decretos ns. 24.233 e 24.662, de 12 de maio de 11 de julho de 1934 (Leis do Reajustamento Economico). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial, pelo Ministerio da Fazenda, no valor de 38.541:666$700 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e um contos, seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), destinado a attender ao pagamento dos juros dos novos titulos no periodo de 1 de dezembro de 1933 a 31 de dezembro de 1936, mediante a realização de operações de credito que se tornarem necessarias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.